Artigo 6° da Constituição Federal do Brasil
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art.6° - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
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